A Portaria MF nº 88/2011 fixou, em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2011, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
A Portaria MF nº 88/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida hoje.