Através do Decreto nº 7.454/2011 foi aumentada para 6,38% a alíquota incidente nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 28/03/2011, produzindo efeitos nas operações de câmbio liquidadas após o 30º (trigésimo) dia subsequente à data da publicação, ou seja,produz efeitos nas operações de câmbio liquidadas após o dia 27.04.2011.