Através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2011, ocorreu a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, em relação às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecidas pela Resolução Camex nº 9/2011.
As alterações referem-se à criação de novos códigos, descritos no Anexo Único, e à supressão do código 3925.90.00 (Outros - Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos).
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.