Foi disciplinado o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010.
Dentre os aspectos abordados destacamos a necessidade de instrumento público específico, para que terceiros pratiquem atos em nome do contribuinte perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular. Tal instrumento deverá ainda ser transmitido eletronicamente à RFB.
A Portaria nº 1.860, de 11 de outubro de 2010, que ora tratava desse assunto, foi revogada.
As disposições relativas à transmissão eletrônica da procuração produzem efeitos a partir da disponibilização do PGED de transmissão de informações relativas às procurações públicas.