Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.083/2010 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 49/2001, que instituiu documentos fiscais para controle de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. Tal alteração definiu modelos de documentários fiscais para as hipóteses de Aquisição e Venda de Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial.
A Instrução Normativa RFB nº 1.083/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 9 de novembro de 2010.