quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Noticia - Instituições financeiras terão de declarar transporte internacional de valores à Receita (Agência Brasil).

As instituições financeiras que importarem ou exportarem ouro, papel-moeda, cheques e traveller check terão de declarar o transporte dos valores à Receita Federal. Instrução normativa publicada ontem (9) no Diário Oficial da União instituiu a Declaração Eletrônica Física Internacional de Valores (e-DMOV).

A obrigatoriedade passará a valer daqui a 30 dias. A declaração valerá para toda movimentação física de valores acima de R$ 10 mil - ou valores equivalentes em outras moedas. Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Fausto Coutinho, o objetivo da medida é combater a lavagem de dinheiro.

"O Brasil se comprometeu a informatizar o transporte de valores no Gafi [Grupo de Ação Financeira Internacional contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo]", afirmou o subsecretário. Ele negou que o foco da medida seja aumentar a arrecadação ou interferir no câmbio. "Não é a lavagem de dinheiro que influencia o câmbio", acrescentou.

A declaração estará disponível na página da Receita na internet e será preenchida pelas instituições financeiras a cada operação de importação ou exportação. As empresas transportadoras de valores, que só podem operar com autorização da Polícia Federal, também terão de informar à Receita ao pegarem a carga.

Até agora, a importação e a exportação de valores por instituições financeiras e pelo Banco Central não tinham de ser declaradas. As entidades apenas entravam com um processo nas unidades alfandegárias da Receita. Como atualmente todo o processo é feito em papel, a Receita alega não ter informações sobre o volume de valores transportados, nem dispor de estatísticas de fraudes e lavagem de dinheiro.

"A informatização permite a padronização de procedimentos nas alfândegas e fornece estatísticas confiáveis. Isso proporciona melhor controle de quanto ou o que está entrando e saindo de cada unidade da Receita e facilita o combate à lavagem de dinheiro", disse Coutinho.

A declaração só é obrigatória se os valores entrarem ou saírem do país. O transporte interno está dispensado da exigência. O subsecretário explicou ainda que o preenchimento não é necessário para a movimentação do ouro como mercadoria, como minério ou na confecção de joias. "A declaração só vale para o ouro usado pelo mercado financeiro", esclareceu.

Atualmente, o ouro paga 1% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para entrar no país se importado como ativo cambial e financeiro. A importação e exportação dos demais tipos de valores (cheques, traveller check e papel-moeda) não são tributadas.

Para as pessoas físicas, a declaração de transporte para fora do país de valores acima de R$ 10 mil é obrigatória desde 1995 e está informatizada desde 2006.


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