quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Legislação - Portaria SECEX nº 24/2010 - Comércio Exterior - Operações de Comércio Exterior - Alterações.

A Portaria Secex nº 24/2010 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior. As alterações referem-se a:
 
a) drawback – modalidade isenção, drawback intermediário, documentos comprobatórios, comprovações para as modalidades suspensão e isenção, liquidação do compromisso de exportação;
 
b) exportação – credenciamento e habilitação, registro de exportação (RE) e registro de exportação simplificado (RES), exportação em consignação, condições de venda, marcação de volumes, financiamento à exportação, empresa comercial exportadora.
 
Foram também alterados os seguintes anexos da Portaria Secex nº 10/2010:
 
a) Anexo G, referente a exportação vinculada ao regime de drawback;
 
b) Anexo J, que trata da utilização de nota fiscal de venda no mercado interno;
 
c) Anexo O, referente a operações com pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosas, suas obras e artefatos de joalharia;
 
d) Anexo P, que trata da exportação de produtos sujeitos a procedimentos especiais;
 
e) Anexo Q, referente aos documentos que podem integrar o processo de exportação;
 
f) Anexo R, que trata de exportação sem cobertura cambial.
 
Foram, ainda, revogados:
 
a) o § 2º do art. 146, que trata da inclusão de NF no Siscomex pelo beneficiário do regime de drawback suspensão;
 
b) o art. 195, que trata do fornecimento, pela RFB, do comprovante de exportação emitido pelo Siscomex ao exportador. 
 
A Portaria Secex nº 24/2010 entra em vigor a partir de 17.11.2010.

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