Foi alterada a Portaria RFB nº 2.166, de 08 de novembro de 2010, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010.
As alterações referem-se: a) à definição de pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal; b) à revogação do inciso XVIII do art. 6º da Portaria RFB nº 2.166, de 2010, que tratava como acesso justificado o relativo a desenvolvimento de estudos acadêmicos relacionados a cursos devidamente autorizados na Secretaria da Receita Federal do Brasil.