A Instrução Normativa RFB nº 1.082/2010 disciplinou o controle aduaneiro das operações de entrada e de saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outras moedas e de cheques ou de cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ou por instituições autorizadas, e com transporte realizado por empresas habilitadas. Tal controle será processado com as informações necessária prestadas pelos intervenientes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), diretamente na base da Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV).
Essa Instrução Normativa entra em vigor depois de decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação oficial, ocorrida em 9 de novembro de 2010.