Foram estabelecidas disposições acerca dos procedimentos para a concessão, alteração, cancelamento e cassação de regime especial de substituição tributária do IPI, na forma da suspensão do imposto, determinando-se o pagamento do imposto em momento posterior.
Para a concessão do regime especial, o contribuinte substituto deverá apresentar requerimento ao Fisco, contendo a descrição das operações realizadas e Termo de Compromisso de substituição tributária firmado entre os contribuintes substituto e substituído.
A Instrução Normativa nº 1.081/2010 também determinou, dentre outros assuntos, as indicações que devem constar do documento fiscal emitido pelo substituído, bem como a revogação da IN nº 260/2002, que tratava da mesma matéria.