No DOU de hoje (4 de novembro), foram publicadas as Resoluções Camex nºs 78 e 79, que promoveram alterações no imposto de importação.
1) Resolução Camex nº 78/2010
Por meio da Resolução CAMEX nº 78/2010 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2 % (dois por cento), incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.
Dentre os produtos, destacam-se:
a) Secadores verticais contínuos, para secagem de produtos granulados e de cereais laminados e extrusados destinados à ração para cães, gatos, equinos e bovinos (8419.39.00, Ex 037);
b) Reatores de hidrotratamento e/ou hidrocraqueamento de frações pesadas de petróleo, para remoção de enxofre, nitrogênio, saturação de hidrocarbonetos instáveis e craqueamento das moléculas de hidrocarbonetos maiores (8419.89.99, Ex 081);
c) Combinações de máquinas para conformação a frio e tratamento térmico de barras estabilizadoras de diâmetros de 24 e/ou 25mm, utilizadas na suspensão de veículos automotivos (8479.81.90, Ex 051);
d) Máquinas embaladoras/envolvedoras automáticas para embalagem de partes de frango, carne, peixe ou hortifrutigranjeiro, por meio de envolvimento de filme PVC estiráveis/extensíveis ou poliolefínico retrátil em bandejas rígidas ou de PS (poliestireno expandido) (8422.40.90, Ex 274);
e) Máquinas para pesagem automática de produtos frescos ou congelados, para produção de "batches" (porções/lotes) de peso fixo (8423.30.11, Ex 006);
f) Equipamentos para corte (serra) de pisos de concreto curado, concreto verde ou asfalto, com serra diamantada (8464.10.00, Ex 007).
A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários anteriores, conforme descrito no Ato Normativo. Ainda, foi estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias tratadas deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul.
2) Resolução Camex nº 79/2010
Por meio da Resolução CAMEX nº 79/2010 foram alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de importação para 2%, até 30 de junho de 2012, incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação, na condição de EX-tarifários, das descrições NCM mencionadas, dentre as quais podemos destacar:
a) Projetores multimídia, baseados na tecnologia de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD) e prisma ótico (8528.61.00, Ex 001);
b) Conjuntos compostos de unidade de controle eletrônico e unidade hidráulica com função de antitravamento do sistema de freio e controle eletrônico da pressão independente em cada linha de freio (ABS+EBD+TCS+VSA+BA) (9032.89.21, Ex 002);
c) Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema de direção elétrica (EPS) (9032.89.29, Exs 003 e 005);
d) Unidades de controle eletrônico de gerenciamento do sistema suplementar de segurança (SRS) que controlam o acionamento das bolsas de ar ("airbag") e o prétensionador do cinto de segurança (9032.89.29, Ex 004).
A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
As Resoluções Camex nºs 78 e 79/2010 entram em vigor na data da sua publicação.