sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Noticia - Camex reduz o Imposto de Importação para 167 produtos (MDIC).

Foram publicadas ontem (4/11), no Diário Oficial da União (DOU), duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovadas na última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), realizada no dia 3 de novembro, que determinam a redução do Imposto de Importação para 167 produtos na condição de Ex-tarifários. As duas resoluções estabelecem que as reduções valem até 30 de junho de 2012.

A Resolução nº 78 reduz de 14% para 2% o Imposto de Importação de 161 bens de capital, sendo 157 Ex-tarifários simples e 4 sistemas integrados. Já a Resolução nº 79 determina que haja redução do Imposto de Importação de 16% para 2% para seis bens de informática e telecomunicações.

As estimativas de investimentos em importações relativos aos 167 novos Ex-tarifários chegam a US$ 425 milhões, nos próximos dois anos. Quanto ao valor das importações em Ex-tarifários, os três setores com maiores participações devem ser o petroquímico o automotivo o de autopeças.

Investimentos produtivos


O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos pela redução do custo de aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não contam com produção no Brasil ou nos países integrantes do Mercosul. A redução temporária do imposto possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - conforme preconizado nas diretrizes da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), além de garantir um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que a redução tarifária só é concedida para bens que não possuem produção no Brasil.

O regime de ex-tarifário também produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional, tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infra-estrutura nacional e estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo.

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