A Circular Secex nº 49/2010, publicada no DOU de 1º.11.2010 tornou público que nas exportações para o Brasil de cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m², classificados no item 48.10.92.90 da NCM, o compromisso de preços, passa a ter o limite trimestral de 6.238 t.m (seis mil duzentos e trinta e oito toneladas métricas), a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A, esse volume corresponde ao estabelecido para vigorar até 31 de janeiro de 2011. Tal compromisso de preços foi homologado pela Resolução Camex nº 46/2007.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 1º de novembro de 2010.