Dezoito
montadoras poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, da redução de
30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
incidente sobre automóveis de passeio, comerciais leves e caminhões
produzidos em suas fábricas instaladas no Brasil, Mercosul e México.
Esse
será o percentual de aumento do IPI a partir de 2 de fevereiro,
conforme estabelece o Decreto nº 7.567/2011, que tem objetivo de
incentivar a produção nacional de automóveis. A avaliação das empresas
foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
Foram
habilitadas as empresas: Agrale S.A, Caoa Montadora de Veículos S.A.,
Fiat Automóveis S.A., Ford Motor Company Brasil S.A, General Motor do
Brasil S.A., Honda Automóveis do Brasil S.A., Internacional Indústria
Automotiva da América do Sul Ltda., Iveco Latin América Ltda., MAN
Latin América Indústria e Comércio de Veículos
Ltda., Mercedes-Benz do Brasil Ltda., MMC Automotores do Brasil S.A.,
Nissan do Brasil Automóveis Ltda., Peugeot Citroën do Brasil Automóveis
Ltda., Renault do Brasil S.A., Scania Latin América Ltda., Toyota do
Brasil Ltda., Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores
Ltda., Volvo do Brasil Veículos Ltda.
O aumento do IPI foi
estabelecido pelo Decreto nº 7.567/2011 e vale até 31 de dezembro de
2012. As novas regras para gerir o regime automotivo, no período entre
1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2016, conforme critérios
estabelecidos na medida provisória nº 540/2011, estão sendo estudadas
pelo governo.
Exigências
Para
receber a habilitação definitiva do MDIC, as empresas cumpriram uma
série de exigências técnicas e comprovaram regularidade fiscal,
tributária e utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos
termos do disposto no Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009,
conforme determinado pela Receita Federal. De acordo com a legislação,
estará fora do aumento de imposto os automóveis de passeio, comerciais
leves e caminhões que cumpram as seguintes exigências:
?
Uso mínimo de 65% de conteúdo regional de peças - autopeças originárias
de países-membros do Mercosul serão consideradas como produzidas no
país.
?
Realização de investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de
desenvolvimento tecnológico de produto no país, correspondentes a pelo
menos 0,5% da receita bruta total de venda de bens e serviços,
excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
? Desenvolvimento, no país, de pelo menos seis das seguintes atividades:
1.montagem, revisão final e ensaios compatíveis;
2.estampagem;
3.soldagem;
4.tratamento anticorrosivo e pintura;
5.injeção de plástico;
6.fabricação de motores;
7.fabricação de transmissões;
8.montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão;
9.montagem de chassis e de carrocerias;
10.montagem
final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive
acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e
11.produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Juliana Ribeiro