Foi determinada a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificada no item 3904.10.10 da NCM, quando originárias dos EUA e do México, a serem recolhidos sob a forma de alíquota específica.
A Resolução Camex nº 85/2010, entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 09.12.2010.