Por meio da Resolução Camex nº 83/2010, considera-se cumprida a exigência de autorização de que trata o item 2 do Anexo da Resolução Camex nº 55/2010 que alterou o Anexo I da Resolução Camex nº 43/2006 relativa à Regra de Tributação para Produtos do Setor Aeronáutico. Tal cumprimento se dará quando a importação de produtos utilizados na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização de aeronaves e outros veículos do setor aeronáutico: a) não estiver sujeita à exigência, no SISCOMEX, de licença; e b) for realizada, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica que, em conformidade com a legislação vigente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
A Resolução Camex nº 83/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 8 de dezembro de 2010.