Foi determinada a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resina de polipropileno, homopolímero e copolímero, classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, quando originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 82,77/t (oitenta e dois dólares estadunidenses e setenta e sete centavos por tonelada).
Estão excetuados da incidência do direito antidumping os seguintes tipos de copolímeros de polipropileno exportados dos EUA para o Brasil: a) copolímero randômico de polipropileno de uso específico, com baixa temperatura inicial de selagem (SIT), ou seja, até 110º C medidos pelo método ASTM F 88, considerando a força de selagem mínima de 0,5 N; b) copolímero de polipropileno destinada à cimentação petrolífera; e c) copolímero de polipropileno e estireno contendo bloco triplo estrelado.
A Resolução Camex nº 86/2010, entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 09.12.2010.