Por meio da Portaria Secex nº 29/2010 foram promovidas alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior.
As alterações impactaram os seguintes artigos: a) art. 190 (Acesso ao Siscomex); b) §§ 2º a 5º do art. 216 (Financiamento à Exportação); c) art. 129 (Drawback Intermediário); d) art. 137 (Drawback - Documentos Comprobatórios); e) arts. 140 e 142 (Drawaback - Modalidade Suspensão) e f) art. 187 (Registro de Exportação (RE)). Também foram alterados os Anexos G (Exportação Vinculada ao Regime de Drawback), J (Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno) e P (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais).
Tais alterações estabeleceram a prorrogação, para 11 de janeiro de 2011, da implementação dos registros no Siscomex Exportação, em ambiente web e nas versões (SISBACEN e WEB):
- A partir do dia 11 de janeiro de 2011, os RE passarão a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br);
- No despacho de exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação web).
A Portaria Secex nº 29/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 09.12.2010.