sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Noticia - CMN estreita brechas à evasão de IOF em transações externas (Agência Brasil).

O Conselho Monetário Nacional (CMN) tomou duas decisões ontem (20), em reunião extraordinária, para tentar impedir possíveis brechas que poderiam ser utilizadas para driblar o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) nos investimentos externos em operações de renda fixa.

A informação foi transmitida por Sérgio Odilon dos Anjos, do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central (BC). Ele disse que a partir de agora ficam vedadas às operações de aluguel, troca e empréstimo de títulos, de valores mobiliários e de ouro como ativo financeiro, feitas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

A medida considera investidor não residente qualquer pessoa, física ou jurídica, fundos ou outras entidades de investimento coletivo com residência, sede ou domicílio no exterior. De acordo com Sérgio Odilon, as operações contratadas até hoje, que têm vencimento determinado, continuam em operação, mas não poderão ser renovadas; e as operações sem vencimento definido só podem vigorar até 31 de dezembro deste ano.

O CMN decidiu que a alteração de IOF se aplica também a todas as migrações internas de recursos em reais, destinadas à constituição de margens de garantia para cobrir possíveis inadimplências no mercado de ações, feitas por investidores não residentes no país. A única exceção é para valores resultantes de ajustes diários nas operações com contratos futuros na Bolsa.

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