sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Legislação - Resolução CAMEX Nº 77/2010 - Imposto de importação - Bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI) - Alíquota e Ex-tarifários - Alterações.

Por meio da Resolução CAMEX nº 77/2010 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2 % (dois por cento), incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.
 
Dentre os produtos, destacam-se: a) Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclodiesel), para propulsão de embarcações (8408.10.90 Ex 024); b) Compressores de ar, de parafusos, isentos de óleo, com sistema multiplicador de velocidade, para montagem em sistemas pneumáticos de transferência de produtos a granel (8414.80.12 Ex 008); c) Grupos de reatores de reforma a vapor de gás natural para a planta piloto de conversão catalítica de gás natural hidrocarboneto líquido por meio da tecnologia "gasto-liquid" (GTL) milicanais (8419.89.99 Ex 078); d) Combinações de máquinas para envase de leite em pó convencional e instantâneo, sob atmosfera controlada (nitrogênio e dióxido de carbono), em sacos multicamadas (8422.30.21 Ex 018); e) Combinações de máquinas para envase e acondicionamento de produtos em aerosol com capacidade de produção máxima entre 180 e 240 latas por minuto (8422.30.29 Ex 178); f) Robôs industriais para pintura, constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 5 graus de liberdade, com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de carga de 2 a 3kg (8424.89.90 Ex 083); g) Aparelhos digitais de teste de ovos, para medição da qualidade do ovo, incluindo as medições do peso do ovo, da resistência da casca do ovo, da altura do albúmen, da coloração da gema e da espessura da casca do ovo, podendo os resultados ser impressos ou carregados em um computador (8433.60.29 Ex 001); h) Combinações de máquinas para produção de sementes de cana-de-açúcar, com capacidade igual ou superior a 30sementes/segundo (8436.80.00 Ex 014).
 
A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários anteriores, conforme descrito no Ato Normativo. Ainda, foi estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias tratadas deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul.
 
A Resolução Camex nº 77/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 20 de outubro de 2010.



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