sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Legislação - Resolução CAMEX nº 76/2010 - Imposto de importação - Bens de informática e de telecomunicação e componentes do Sistema Integrado (SI) - Alíquota e Ex-tarifários - Alterações.

Por meio da Resolução CAMEX nº 76/2010 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2 % (dois por cento), incidentes sobre os bens de informática e de telecomunicação e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.

Dentre os produtos, destacam-se: a) válvulas de tiristores para conversão de corrente alternada/contínua e/ou contínua/alternada, com potência igual ou superior a 400MW, operando em tensões superiores a 50kV, com sistema de refrigeração (8541.30.29 Ex 001); b) Mastro manual para suporte de antena de 2,5m de altura ajustável, não condutivo (7308.90.90 Ex 702); c) Gerador de sinais de micro-ondas e radiofreqüência de varredura com freqüência de operação entre 100kHz a 20GHz (8543.20.00 Ex 701) d) máquinas de lavar e selecionar melões por peso, em aço inoxidável de grau alimentício (8433.60.10 Ex 002); e) combinações de máquinas para cobrimento de doces com cobertura de chocolate (8438.20.19 Ex 022).

A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias tratadas deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul.
A Resolução Camex nº 76/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 20 de outubro de 2010.

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