Por meio da Resolução Camex nº 75/2010 foi suspenso pelo prazo de um ano, o direito antidumping aplicado pela Resolução Camex nº 48/2010, nas importações brasileiras de carbonato de bário, classificado no item 2836.60.00 da NCM, quando originárias da República Popular da China. Tal suspensão se deu em razão das alterações temporárias nas condições de mercado do produto, considerando a interrupção da produção da empresa Química Geral do Nordeste S. A., única produtora nacional de carbonato de bário.
NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
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