Por meio da Portaria Secex nº 21/2010 tornou público que a extensão de medida antidumping de que trata o art. 10-A da Lei nº 9.019/1995, a importações de produtos de terceiros países, bem como de partes, peças e componentes de produto objeto de medida antidumping em vigor, caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping vigente, observará o disposto na Resolução da Camex nº 63/2010.
No que tange o início e condução da investigação de práticas elisivas deverá ser observada o disposto nesta Portaria, e também fica definido que compete à CAMEX a decisão de estender a medida antidumping em vigor, com base em parecer elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 20 de outubro de 2010.