A Portaria Secex nº 22/2010 estabelece que o licenciamento não automático amparando a importação poderá, a critério do órgão anuente, ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior e antes do despacho aduaneiro, em relação a petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis. Dentre os produtos destacamos: a) Benzol (benzeno) (NCM 2707.10.00); b) Toluol (tolueno) (NCM 2707.20.00); c) Aguarrás mineral ("White spirit") (NCM 2710.11.30); d) Querosenes, de aviação (NCM 2710.19.11); e) Misturas de alquilbenzenos (NCM 3817.00.10)Gasóleo" (óleo diesel) (NCM 2710.19.21); f) Gás natural (NCM 2711.11.00); g) Hidrocarbonetos acíclicos, saturados (NCM 2901.10.00); h) Misturas de alquilbenzenos (3817.00210).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de novembro de 2010.