Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 12/2012
da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estabelece a primeira
medida anticircunvenção adotada pelo Brasil e estende a aplicação de
direito antidumping às importações brasileiras de cobertores de fibras
sintéticas originários do Paraguai e Uruguai, classificados no item
6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A
medida terá a mesma vigência do direito antidumping aplicado
originalmente aos cobertores importados da China e será recolhido
conforme descrição na tabela abaixo. Além disso, a importação de
tecidos de felpas longas originários da China (NCM 6001.10.20) também
passa a ser sobretaxada.
País
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Produto
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Produtor/Exportador
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Direito Antidumping Definitivo
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Uruguai
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Cobertores
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Todos
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5,22 US$/kg
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Paraguai
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Cobertores
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Todos
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5,22 US$/kg
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China
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Tecidos
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Todos
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96,6%
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Entenda o caso
Em
abril de 2010, o Brasil passou a aplicar direito antidumping às
importações brasileiras de cobertores originárias da China, conforme
definido na Resolução Camex n° 23/2010. Em fevereiro
de 2011, a produtora nacional fabricante desses cobertores alegou que
importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem
chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai,
fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos
do direito antidumping aplicado.
A
partir daí, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de
Comércio Exterior (Secex) abriu investigação para apurar a eventual
prática desleal de comércio, conforme definido pela Resolução Camex n° 63/2010, que disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias.
A
investigação foi concluída com parecer do Decom favorável à prática
desleal e o Conselho de Ministros da Camex aprovou a resolução
publicada hoje com a extensão do direito antidumping aos cobertores
importados do Paraguai e do Uruguai e também ao tecido importado da
China.
Essa
é a primeira vez que uma medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil
e outra investigação semelhante está em curso, relacionada à extensão
de antidumping aplicado também contra a China para calçados. Os demais
países investigados, neste caso, são Indonésia e Vietnã.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br
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