Através da Resolução CAMEX n° 11/2012 se promoveu
ajustes na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da
Resolução CAMEX n° 94/2011, de forma a lterar a redação dos códigos NCM: a)
3102.10.10 (ureia, mesmo em solução aquosa, com teor de nitrogênio (azoto)
superior a 45%, em peso); b) 3105.20.00 (adubos (fertilizantes) minerais ou
químicos); c) 3105.51.00 (outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos que
contenham nitratos e fosfatos); d) 3821.00.00 (meios de cultura preparados para
o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os
organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais); e) 8903.92.00
(barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda); f) 9021.50.00 (marca-passos
cardíacos, exceto as partes e acessórios); g) 3004.90.78 e Ex-001 (amprenavir;
aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido;
everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu
cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus;
tenipósido).
Também se alterou a alíquota do imposto de importação do código NCM 2008.70.90, de 14% para 35%, bem como se deixou de ser assinalada com sinal gráfico "**" a alíquota do código NCM 7220.90.00 (Outros, produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.), constante do Anexo I da Resolução CAMEX n° 94/2011.
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 13/02/2012.