Em reunião realizada hoje no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio exterior (Camex) decidiu aprovar a aplicação de direito antidumping sobre as importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas (NCM 7304.19.00), originárias da China. A medida, que vale por cinco anos prevê alíquota específica fixa de US$ 743,00 por tonelada.
Sal grosso
A Camex também aprovou a aplicação de direito antidumping sobre importações de sal grosso do Chile (NCM 2501.00.19) utilizado na fabricação dos seguintes produtos (intermediários ou finais): cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio. O sal grosso objeto da medida não é aplicado ao consumo humano nem animal. A medida vale por cinco anos e será recolhida sob a forma de alíquota ad valorem de 35,4%.
Também foi homologado compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de sal grosso fabricado e exportado pela empresa chilena Sociedad Punta de Lobos S.A.. Com a decisão da Camex, o Brasil chega a 81 medidas de defesa comercial em vigor aplicadas.
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