Através da Resolução CAMEX n° 61/2011 se encerrou a investigação iniciada pela Circular SECEX n° 7/2010 com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), classificadas no item 2501.00.19 da NCM, quando originárias da República do Chile, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem sobre o valor aduaneiro da mercadoria, em base CIF, equivalente a 35,4%.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 08/09/2011.