Através da Resolução CAMEX nº 62/2011 se negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas mencionadas, em face da Resolução CAMEX nº 46/2011,que determinou a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da NCM, quando originárias da República Popular da China, mantendo o direito em vigor na forma de alíquota ad valorem de 47%.
Esta resolução em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 08/09/2011.