Através da Resolução CAMEX n° 63/2011 se encerrou a investigação iniciada pela Circular SECEX n° 59/2010 com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, classificadas no item 7304.19.00 da NCM, quando originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 743,00 (setecentos e quarenta e três dólares estadunidenses) por tonelada.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 08/09/2011.