Através da Portaria SECEX nº 30/2011 se alterou a Portaria SECEX nº 23/2011, que trata das operações de Importação, Drawback e Exportação.
Foram acrescidos os incisos XX, XXI e XXII ao Anexo III, que trata da Cota Tarifária, relativamente a Papel couchê com resistência a úmido e solução alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e 75 g/m², em bobinas com largura mínima de 550mm e máxima de 700mm , metalizado ou não (NCM 4810.13.90), Flanges produzidas pelo processo de forjamento em material Aço Liga 2 1/4 Cromo - 1 Molibdênio - Vanádio, conforme ASME SA-336/SA-336M F22V, com resistência à fissuração ao hidrogênio em serviços a temperaturas elevadas, de acordo com os requisitos previstos no documento "Additional Requirements for CrMo and CrMoV Low Alloy Steels" I-ET-5000.00-0000-500-PPC-001 Rev.D (NCM 7309.91.00), e Chapa grossa de aço carbono para produção de tubos conforme norma ANSI/API 5L Nível PSL2 44a com as seguintes especificações: -API X70M ou X80M, com resistência mecânica mínima de 485MPa para grau X70M e 555MPa para grau X80M, com largura entre 1.659mm e 1.685mm, espessura entre 20,60mm e 28,58mm e comprimento de 12.250mm, com laminação termomecânica controlada com resfriamento acelerado (NCM 7208.51.00), em conformidade com o disposto na Resolução CAMEX nº 59/2011.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 06/09/2011.