Através da Circular SECEX nº 21/2011, decidiu-se não iniciar investigação para fins de aplicação de medida de salvaguarda transitória sobre as importações de tecidos denim, cujos produtos são popularmente denominados "jeans", originárias da República Popular da China, classificados nos itens 5209.42.10, 5209.42.90, 5211.42.10 e 5211.42.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...
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Será realizada na tarde desta quarta-feira (4/8), em Caracas, na Venezuela, a primeira reunião com o objetivo de instalar uma Comissão de Mo...
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Através da Noticia Siscomex nº 62/2014 e com base na Port. Secex 23/2011 e na Port. SVS/MS 344/1998, o Departamento de Comércio Exterior...
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Através da Noticia Siscomex nº 121/2014 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DEC...