A Resolução Camex nº 33/2011 suspendeu, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Resolução Camex nº 21/2011, que trata da aceitação, nas importações e exportações brasileiras, das condições de vendas praticadas no comércio internacional (INCOTERMS 2010), desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Para fins de identificação destas condições, são utilizados os seguintes códigos: EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP.
Lembrando que a Resolução Camex nº 21/2011, publicada em 08/04/2011, tinha vigência a partir de 08/05/2011. Com o adiamento, a vigência passará para 08/07/2011.