Através da Circular SECEX nº 20/2011, tornou-se público o processo administrativo iniciado para averiguar a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente nas exportações da República Popular da China para o Brasil, de cobertores de fibras sintéticas, exceto os cobertores de microfibras e de não tecidos, comumente classificado no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...

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Através da Noticia Siscomex nº 52/2013, a Coordenação de Administração Aduaneira - COANA, em Brasília informa que cabe ao importador obter...
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Através da Resolução CAMEX nº 21/2011 determinou-se que: Nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de ve...