segunda-feira, 16 de maio de 2011

Legislação - IN RFB nº1.155/2011 - Exportação de cigarros - Procedimentos - Despacho Aduaneiro

Através da IN RFB nº 1.155/2011, estabeleceu-se procedimentos e medidas de controle para a exportação de cigarros, classificados no código 2402.20.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006.

Resumidademente, a exportação de cigarros deverá ser efetuada por estabelecimento industrial inscrito em registro especial, diretamente para o importador no exterior, podendo ainda ser admitida: 

a) a saída dos produtos para uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves em viagem internacional; 

b) a saída em operação de venda, diretamente para as lojas francas; e,

c)a saída, em operação de venda a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação, diretamente para embarque de exportação ou para recintos alfandegados.
 
Tambpem fora determinado que os cigarros destinados à exportação não poderão ser vendidos nem expostos à venda no Brasil, e o estabelecimento industrial será obrigado a imprimir código de barras na face lateral inferior das embalagens, maço ou rígida, de cada carteira de cigarros, de forma a identificar sua legítima origem pelo Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios). Ainda, os estabelecimentos industriais de cigarros destinados à exportação estão obrigados à utilização do selo de controle nos modelos estabelecidos pela IN RFB nº 770/2007.

Estabeleceu-se, ainda, a hipótese de isenção do Imposto de Exportação, a qual ocorrerá quando o Coordenador-Geral de Fiscalização dispensar a utilização dos selos de controle, com base em requerimento do estabelecimento industrial que preencha os requisitos estabelecidos.

 A instrução tratou ainda dos seguintes aspectos: a) do despacho aduaneiro para a exportação de cigarros, e b) da aplicação de pena de perdimento para os produtos estrangeiros introduzidos clandestinamente no País.

Por fim, fora revogada a IN RFB nº 498/2005, que tratava anteriormente desses assuntos.Sendo que a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 16/05/2011.

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