Através da Circular SECEX nº 22/2011, oecidiu-se iniciar revisão do direito antidumping, instituído pela Resolução CAMEX nº 3/2009 e alterado pela Resolução CAMEX nº 41/2010, às importações de glifosato (N-fosfonometil glicina) em todas as suas formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, destinado, exclusivamente, à fabricação de herbicida, comumente classificado nos itens 2931.00.32, 2931.00.39 e 3808.93.24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originário da República Popular da China.
Permanecerá em vigor, o direito antidumping de que tratam as citadas Resoluções, enquanto perdurar a investigação.