Por meio da Resolução Camex nº 16/2011 foi alterada a Resolução Camex nº 86/2010, que trata da aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de resina de polipropileno, homopolímero e copolímero, originárias dos Estados Unidos da América, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
A alteração se deu por ocasião de recurso administrativo interposto pelas empresas mencionadas, e determinou que o direito antidumping definitivo será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem de 10,6%.
Ainda, ficam excetuados da incidência do direito antidumping os seguintes tipos de copolímeros de polipropileno exportados dos EUA para o Brasil: a) copolímero randômico de polipropileno de uso específico, com baixa temperatura inicial de selagem (SIT), ou seja, até 110º C medidos pelo método ASTM F 88, considerando a força de selagem mínima de 0,5 N; b) copolímero de polipropileno destinada à cimentação petrolífera; c) copolímero de polipropileno e estireno contendo bloco triplo estrelado; e d) homopolímeros e copolímeros de bloco produzidos pelo processo de reação por catalisadores metalocênicos.
A Resolução Camex nº 16/2011, entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 18.03.2011.