A Resolução Camex nº 13/2011 alterou a Resolução Camex nº 70/2010 para determinar que a quota de 250.000 toneladas a que está limitada a redução da alíquota ad valorem das mercadorias classificadas nos códigos NCM 5201.00.20 (algodão não cardado nem penteado, simplesmente debulhado) e 5201.00.90 (algodão não cardado nem penteado, outros) somente poderá ser distribuída às indústrias do segmento têxtil para utilização em seu processo industrial e para as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei nº 1.248/1972.
Foi ainda alterada a redação do Ex 001 do código NCM 8716.40.00, constante da Resolução Camex nº 7/2011, referente a reboques e semi-reboques modulares hidráulicos de 4 ou 6 linhas, com cada linha de eixo composta por 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção para que todos os eixos virem e variação de altura da plataforma no sentido longitudinal e transversal, permitindo o ajuste de altura em relação ao nível do solo.
A Resolução Camex nº 13/2011 entra em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 16.03.2011.