Por meio da Resolução Camex nº 11/2011 foram alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para 2%, até 30 de junho de 2012, incidentes sobre os bens de informática, telecomunicação e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas, dentre as quais podemos destacar:
a) Monitores monocromáticos de uso exclusivo na área médica, de alta resolução, de 1 a 10 megapixels (8528.51.10 Ex 003);
b) Equipamentos para múltiplas imagens em um ou mais monitores, para sinal de vídeo digital padrão SD (8543.70.99 Ex 052); e,
c) Sistema integrado de compensação estática de potência reativa, para subestação de 230kV.
A Resolução Camex nº 11/2011 entra em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 16.03.2011.