quarta-feira, 16 de março de 2011

Legislação - Resolução CAMEX nº 12/2011 - Imposto de Importação - Bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI) - Alíquota e Ex-tarifários - Alterações.

Por meio da Resolução Camex nº 12/2011 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2 % (dois por cento), incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.

Dentre os produtos, destacam-se:

a) bombas de diafragma, triplex de simples efeito para bombeamento de lama de minério, com capacidade de 355m3/h e pressão de descarga de 5Mpa (8413.50.90 Ex 036);

b) veículos ferroviários regularizadores de lastro, para limpeza e regeneração de vias férreas (8604.00.90 Ex 015);

c) ventiladores axiais com motor de rotor externo, comutados eletronicamente, com controle de velocidade integrado programável por meio de software interno, utilizados em sistemas de captação de energia eólica, de câmaras frigoríficas, de bombas de calor, de atmosfera controlada (farmacêutica e alimentícia), de vitrines refrigeradas com temperatura controlada (8414.59.90 Ex 005);

d) guindastes de torre com coroa giratória, com lança em 10 comprimentos diferentes com variação de 35 a 80m de 5 em 5m, capacidade na ponta de 3.000kg a 80m e carga máxima de 25.000kg até 14,3m de raio (8426.20.00 Ex 033); e,

e) máquinas para produção por torção de emenda e fixação de arame de aço/alumínio, para cabos de energia elétrica e telecomunicação, com 2 unidades de trabalho que atuam por esforço de agarramento e torção (8479.40.00 Ex 038); f) equipamentos de mistura contínua (blendagem) para mistura homogênea de ingredientes para preparação de bebidas (8479.82.10 Ex 039).

A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários anteriores, conforme descrito no Ato Normativo.

A Resolução Camex nº 12/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 16.03.2011.

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