Através do Decreto nº 7.451/2011 foi regulamentado o Regime Especial de Tributação para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI nas hipóteses especificadas.
O Decreto tratou dos seguintes aspectos:
a) benefícios do RETAERO;
b) condições para fruição do benefício;
c) habilitação ao RETAERO;
d) cancelamento da habilitação; e,
e) aplicação do RETAERO.
Atribuir, ainda, à Secretaria da Receita Federal do Brasil o disciplinamento, no âmbito de sua competência, da aplicação das disposições do referido Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ao RETAERO.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 14/03/2011.