Por meio da Instrução Normativa nº 1.059/2010, foram regulamentados os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aos quais estão submetidos os bens de viajante procedente do exterior, a ele destinado ou em trânsito de saída ou chegada ao País.
Foram tratados os seguintes assuntos:
a) despacho aduaneiro de bens de viajante, referente a bagagem acompanhada e desacompanhada, na importação e na exportação;
b) disposições gerais, tais como conferência aduaneira, trânsito aduaneiro, porte de valores, proibições e restrições;
c) situações especiais, compreendendo bens de integrantes de missões diplomáticas, bens de estrangeiros transportados em veículos militares, bagagem extraviada e abandonada; e
d) tratamento tributário de bens de viajante na importação e na exportação.
Foram revogadas diversas Instruções Normativas , dentre as quais destacam-se:
a) IN RFB nº 59/1997, que dispõe sobre o controle aduaneiro de mercadorias estrangeiras e bagagens transportadas por veículos militares;
b) IN RFB nº 117/1998, que dispõe sobre o tratamento tributário e procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajante;
c) IN RFB nº 120/1998, que trata de declarações que instruem o despacho aduaneiro de bagagem;
d) IN RFB nº 129/1999, que estabelece procedimentos específicos para o trânsito de mercadorias destinadas ao Paraguai;
e) IN RFB nº 619/2006, que institui a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) e disciplina a sua utilização na entrada e na saída de valores portados por pessoas em viagem internacional; f) IN RFB nº 818/2008, que aprova formulários para apresentação da Declaração de Bagagem Desacompanhada (DBA).
A Instrução Normativa nº 1.059/2010 entra em vigor em 1º.10.2010.