quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Legislação - Instrução Normativa nº 1.063/2010 - Comércio Exterior - Coleta, prazo de guarda, destinação de amostras e emissão de laudo técnico de mercadoria importada ou a exportar - Procedimentos.

Por meio da IN RFB nº 1.063/2010, foram estabelecidos os procedimentos relativos à coleta, prazo de guarda, destinação de amostras e emissão de laudo técnico resultante de exame laboratorial de mercadoria importada ou a exportar, classificada nos Capítulos 25 a 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando cabível exame laboratorial para identificação de mercadorias. 

Tais capítulos se referem aos seguintes produtos: sal, enxofre, gesso, cimento, minérios, combustíveis minerais, produtos químicos e farmacêuticos, adubos, tintas e vernizes, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações cosméticas, pólvoras e explosivos, plásticos, dentre outros. 

A referida IN também tratou sobre orientações gerais e especificações para recipientes e embalagens destinados ao acondicionamento de produtos químicos e conexos, dentre outros requisitos considerados necessários pela perícia. 

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 11.08.2010.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...