Por meio da IN RFB nº 1.063/2010, foram estabelecidos os procedimentos relativos à coleta, prazo de guarda, destinação de amostras e emissão de laudo técnico resultante de exame laboratorial de mercadoria importada ou a exportar, classificada nos Capítulos 25 a 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando cabível exame laboratorial para identificação de mercadorias.
Tais capítulos se referem aos seguintes produtos: sal, enxofre, gesso, cimento, minérios, combustíveis minerais, produtos químicos e farmacêuticos, adubos, tintas e vernizes, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações cosméticas, pólvoras e explosivos, plásticos, dentre outros.
A referida IN também tratou sobre orientações gerais e especificações para recipientes e embalagens destinados ao acondicionamento de produtos químicos e conexos, dentre outros requisitos considerados necessários pela perícia.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 11.08.2010.