O Decreto nº 7.251/2010 determinou a execução do 71º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Estados Partes do MERCOSUL.
O referido Protocolo decidiu incorporar ao ACE n° 18 a Decisão n° 57/08 do Conselho do Mercado Comum relativa a "Regimes Especiais de Importação", para os setores aeronáutico de educação, saúde, naval, bens integrantes de projetos de investimento e comércio transfronteiriço terrestre.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 3 de agosto de 2010.