O Decreto nº 7.250/2010 determinou a execução do 69º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Estados Partes do MERCOSUL.
O referido Protocolo decidiu incorporar ao ACE nº 18 a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum relativa a "Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento (revogação da Res. GMC nº 69/00)".Tais ações facultariam a adoção de medidas específicas de caráter tarifário, para redução de alíquotas da TEC, para garantir um abastecimento normal e fluido de produtos entre os Estados Partes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 3 de agosto de 2010.