O Decreto nº 7.248/2010 determinou a execução do 73º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Estados Partes do MERCOSUL.
O referido Protocolo decidiu incorporar ao ACE nº 18 a Diretriz nº 27/08 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à "Modificação da Diretriz CCM Nº 10/07 Regime de Origem MERCOSUL", especificamente os requisitos específicos de origem da posição tarifária NCM 8517.12.21 (Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, portáteis).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 3 de agosto de 2010.