Foi
publicada ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 4 da
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que conclui mais
uma investigação sobre falsa declaração de origem e que indefere o
pedido de licença de importação para lápis de grafite e lápis de cor,
caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm (NCM
9609.10.00), comercializados por uma empresa taiwanesa.
Com
o término da investigação, ficou comprovado que a empresa não cumpria
as condições necessárias para a mercadoria ser considerada originária
de Taiwan, conforme regras definidas pela Resolução nº 80/2010 da
Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Eventuais
novas solicitações de licenças da empresa taiwanesa investigada serão
automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o
cumprimento da legislação brasileira. O pedido de licença de importação
objeto da investigação era para a comercialização de um lote no valor
de US$ 368.263,02.
Essa
é a quarta investigação de falsa declaração de origem concluída sobre
lápis. Nas investigações anteriores (Portaria nº 41/2011, Portaria nº
47/2011 e Portaria nº 3/2012), a Secex também chegou à conclusão de que
as operações não cumpriam com a legislação brasileira com o
indeferimento das licenças de importação correspondentes.
O
Brasil cobra direito antidumping de lápis de madeira originários da
China desde 1997. A última revisão dos referidos direitos foi
estabelecida pela Resolução Camex nº 2/2009 e instituiu direito
antidumping ad valorem de 201,4% para lápis com mina de grafite e
202,3% para lápis com mina de cor.
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André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br