Foram
publicadas ontem, no Diário Oficial da União, as Resoluções Camex
aprovadas nesta quarta-feira, em reunião do Conselho de Ministros. A
Resolução Camex n° 5 constituiu o Grupo Técnico
sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul
(GTAT-TEC) presidido pela Secretaria Executiva da Camex e formado por
representantes dos ministérios que compõe a Câmara de Comércio
Exterior. A função do novo grupo será definir a lista de até cem itens
que poderão ter a alíquota do Imposto de Importação elevada, de acordo
com a proposta aprovada na última reunião de cúpula do Mercosul.
O
novo mecanismo permitirá o aumento temporário do Imposto de Importação
por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura
econômica internacional. De acordo com a decisão do Mercosul, a
elevação de tarifa poderá ocorrer por até 12 meses, prorrogáveis,
respeitando-se os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial
do Comércio (OMC), e terá validade até dezembro de 2014. O governo
brasileiro trabalha para que a nova lista entre em vigor no menor tempo
possível.
Em
entrevista coletiva, realizada após a reunião, o secretário-executivo
da Camex, Emilio Garofalo Filho informou que, em breve, a Secretaria
Executiva da Camex abrirá prazo para que o setor privado possa enviar
seus pleitos, de acordo com o formulário que está anexado à Resolução
Camex n°5. "O grupo técnico começa a se reunir na semana que vem para
definir os critérios que serão adotados para a elaboração da lista",
disse Garofalo. "Nossa melhor expectativa é que, em março ou abril,
possamos começar a escolher os produtos. Queremos dar muita
transparência para que os setores que se sintam desprotegidos tenham
liberdade para fazer sua solicitação à Camex, respeitando sempre as
regras da Organização Mundial do Comércio" acrescentou.
A
secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, que
participou da coletiva, esclareceu que o aumento do Imposto de
Importação é a utilização da margem de manobra que os países do
Mercosul têm no âmbito da OMC. "É algo pontual, destinado a permitir
que os países membros do Mercosul tenham instrumentos para lidar com o
cenário internacional".
A
Decisão nº 39/11, do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC), não se
confunde com a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), ainda
em vigor, e que possibilita flexibilizar a alíquota de outros cem
produtos. A Decisão, que vale para todos os países do Mercosul, não tem
vigência automática, por ser um Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 18. Para entrar em vigor, a medida
necessitará ser protocolizada junto à Associação Latino Americana de
Integração (Aladi). Além disso, o governo brasileiro só poderá divulgar
a lista para sua plena utilização depois de decorridos 30 dias após a
incorporação da referida Decisão CMC pelos ordenamentos jurídicos de
todos os Estados Partes do bloco.
Pelo
mecanismo aprovado pelo Mercosul, cada país deverá encaminhar aos
demais formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão
15 dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação
objetiva. Só depois desse prazo, se não houver oposição, o país estará
autorizado a adotar a medida.
Antidumping
Já
a Resolução Camex n°6, também publicada hoje, determina a aplicação de
direito antidumping provisório sobre as importações de ácido cítrico e
seus sais (NCM 2918.14.00 e 2918.15.00) quando originários da China. O
direito, que tem vigência de até seis meses, será recolhido por meio de
alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos:
Produtor/Exportador
|
Direito Antidumping Provisório em (US$/t)
|
BBCA Biochemical
|
526,81
|
Lianyungang Natiprol
|
699,37
|
RZBC
|
616,55
|
TTCA
|
602,43
|
Weifang
|
569,01
|
Wenda
|
587,73
|
Demais empresas chinesas identificadas
|
741,46
|
O
ácido cítrico e seus sais são utilizados pela indústria de alimentos e
bebidas (em especial, refrigerantes), pelo segmento de aplicações
industriais (particularmente, detergentes e produtos de limpeza
domésticos) e em aplicações farmacêuticas (incluindo produtos de beleza
e higiene bucal e cosméticos).
"A
aplicação de direitos provisórios é, desde 2011, uma orientação do
governo, com o objetivo de evitar que o dano à indústria doméstica se
agrave ao longo do processo de investigação", informou a secretária
Tatiana Lacerda Prazeres. O objetivo é evitar a
acumulação de estoques pelos importadores, de modo a antecipar uma
possível aplicação do direito ao final da investigação. Atendendo
a esta orientação, foram aplicados, no ano passado, doze direitos
provisórios, número recorde desde a criação do Departamento de Defesa
Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, em 1995. Em 2010, não foi
aplicado nenhum direito provisório.
As
medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros da Camex fazem parte da
meta de aumentar a eficácia dos instrumentos de defesa comercial
brasileira, como foi definido pelo Plano Brasil Maior - a política
industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior do governo
federal, lançada em agosto de 2011.
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