quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Noticia - Câmara de Comércio Exterior aprova resolução para combater casos de triangulação (MDIC).

A Câmara de Comércio Exterior (Camex), em reunião realizada nesta terça-feira (17/8) no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a resolução anticircumvention que disciplina a Lei nº 9.019, de 13 de junho de 1995. A regulamentação irá permitir que medidas antidumping ou compensatórias já em vigor aplicadas pelo Brasil sejam estendidas a exportações de produtos, partes, peças e componentes de terceiros países, quando a comercialização destes bens esteja frustrando a defesa comercial.

Conforme explicou o secretário-executivo da Camex, Helder Chaves, durante entrevista coletiva realizada ao final da reunião, as medidas de defesa comercial não eram aplicadas nestas operações, o que acabava por neutralizar os seus efeitos de eliminar o dumping e de permitir a recuperação da indústria doméstica em relação ao dano sofrido.

Triangulação


Até então, o Brasil não possuía uma regulamentação específica contra estas práticas elisivas, também denominadas de circumvention ou triangulação. Trata-se de casos em que, após aplicação de medida corretiva contra um determinado país, verifica-se a revenda do produto objeto, com pequenas alterações, procedentes de outros países. Estas práticas também dizem respeito a situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem seja realizada no Brasil.

É importante ressaltar que, para comprovar estas práticas elisivas, é necessário que haja alteração nos fluxos comerciais após o início do procedimento que resultou na aplicação de medida de defesa comercial. Também terá que ser demonstrado que o preço de importação do produto associado ao volume importado torna a medida comercial sem efeito. Além disto, no caso de dumping, o preço do produto exportado ou comercializado para o Brasil deve ser inferior ao valor normal apurado na investigação que embasou a medida antidumping.

Publicação


A resolução da Camex, definiu ainda que não serão configurados como prática elisiva os casos em que haja agregação de valor superior a 25% do custo de manufatura. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) deverá publicar portaria ou circular sobre a matéria com normas complementares sobre procedimentos, prazos, conteúdo da petição inicial, etc.

Outros países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) que já utilizam mecanismos anticircumvention são: África do Sul, Albânia, Argentina, Armênia, Bulgária, China, Colômbia, Comunidade Européia, Egito, Equador, Estados Unidos, Estônia, Japão, Lituânia, Malásia, México, Moldávia, Panamá, Paquistão e Turquia.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br

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