quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Legislação - Resolução Camex nº 59/2010 - Comércio exterior - Lista de Exceções à Tec - Alterações.

A Resolução Camex nº 59/2010 promoveu alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43/2006, em relação a diversos produtos. 

Dentre as alterações a inclusão dos seguintes produtos: a) 2929.10.21 (Mistura de isômeros); b) 8433.60.21 (Máquinas para limpar ou selecionar ovos, com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora); c) 9023.00.00 (Ex 001 - Simulador de treinamento para operações de perfuração e exploração de petróleo, composto de consoles de operação virtual com dois postos de comando idênticos aos reais, controle de simulação e geração computadorizada de imagens digitais projetadas num campo visual de até 240 graus, consistindo em múltiplos segmentos de tela suportados por estrutura metálica, alimentação baseada na tecnologia OPC (Open Connectivity - Conectividade Aberta), fornecida por sistema computadorizado com servidores em rack); d) 9503.00.29 (Parte e acessórios , de bonecos que representem somente seres humanos); e) 9503.00.99 (Ex 001 - Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos brinquedos ou modelos do código 9503.00.99)

Também foi determinada a exclusão da Lista de Exceção à TEC do código NCM 7103.10.00 (Pedra preciosa ou semipreciosa em estado bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas).
Por fim, foi alterado o § 1º do art. 3º da Resolução Camex nº 47/2010 que alterou códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relativamente à redução da alíquota do código NCM 0303.71.00 (Sardinhas).

Esta Resoluçãos entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 18 de agosto de 2010.

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